Sustentabilidade e Finanças Públicas
Aplicação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais em Canaã dos Carajás (Pará, Brasil)
Palavras-chave:
Sustentabilidade, Finanças Públicas, CFEM, Mineração, Canaã dos CarajásResumo
O presente artigo avalia de forma crítica a aplicação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no município paraense de Canaã dos Carajás, 2º maior arrecadador de CFEM no Brasil, e maior receptor investimentos de produção mineral nos últimos anos. Atualmente, abriga a maior mina de ferro do mundo. O governo local recebe grandes somas de recursos financeiros advindos da mineração, porém a população local mantém-se insatisfeita com a qualidade de vida no município. A pesquisa baseou-se em revisão bibliográfica sobre sustentabilidade e suas relações com o Direito, especialmente o Direito Financeiro e administração das finanças públicas; e análises de dados secundários do IBGE e da Lei Orçamentária Municipal. Constatou-se que a prefeitura de Canaã dos Carajás não aplica os recursos da CFEM de modo sustentável, nem obedece a legislação específica sobre áreas e alíquotas obrigatórias de investimento. Faz-se necessário maior conscientização política acerca da importância da sustentabilidade nas finanças públicas, e fortalecimento da articulação entre poder Judiciário, órgãos de controle de contas, academia e sociedade para pressionar o poder público. Fortalecer a sustentabilidade financeira de Canaã dos Carajás beneficiará o município e possibilitará desenvolvimento e qualidade de vida a longo prazo, mesmo após o término da exploração mineral.
Downloads
Referências
ANM – Agência Nacional de Mineração. Maiores arrecadadores Ano 2018. 2019b. Disponível em: https://sistemas.dnpm.gov.br/arrecadacao/extra/Relatorios/cfem/maiores_arrecadadores.aspx. Acesso em 05/05/2019.
ANM. Agência Nacional de Mineração. Arrecadação CFEM Ano 2018. 2019a. Disponível em: https://sistemas.dnpm.gov.br/arrecadacao/extra/Relatorios/arrecadacao_cfem_ano.aspx?ano=2018. Acesso em 22/03/2019.
BBC. Brumadinho dam collapse in Brazil: Vale mine chief resigns. 3.03.2019. Disponível em: https://www.bbc.com/news/business-47432134. Acesso em: 02/05/2019.
BOSSELMANN, K. O Princípio da Sustentabilidade: transformando direito e governança. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2015.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em: 02/05/2019.
BRASIL. Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017 - dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Brasília, Palácio do Planalto, 2017. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13540.htm . Acesso em: 02/05/2019.
BRASIL. Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 - Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990/1989. Brasília, Palácio do Planalto, 1990.
CABRAL, E. R.; ENRÍQUEZ, M. A.; DOS SANTOS, D. V. Canaã dos Carajás - do leite ao cobre: transformações estruturais do município após a implantação de uma grande mina. In: FERNANDES, F. R. C.; ENRÍQUEZ, M. A. R. S.; ALAMINO, R. C. Recursos Minerais & Sustentabilidade Territorial: Grandes Minas. Rio de Janeiro: CETEM/MCTI, 39–69, 2011.
CANOTILHO, J. J. Gomes. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do direito constitucional. Revista de Estudos Politécnicos, Vol. VIII, n. 13, p. 7-18. 2010.
CMMD - Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Relatório Brundtland. 2ed. Rio de Janeiro : Editora da Fundação Getúlio Vargas. 1991.
CONDE, M. Resistance to Mining. A Review. Ecological Economics, n. 132, p. 80-90. 2017.
COSTA, C. E. L. Sustentabilidade da dívida pública. In: SILVA, A. C., CARVALHO, L. O.; MEDEIROS, O. L. (Org.). Dívida Pública: a experiência brasileira. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional; Banco Mundial. 2009.
CRUZ, T. L. A licença social de operação em Canaã dos Carajás como instrumento de sustentabilidade do projeto Ferro Carajás S11D. Dissertação (Mestrado Profissional em Uso Sustentável de Recursos Naturais em Regiões Tropicais). Belém: Instituto Tecnológico Vale. 2017.
DUDDU, P. The world’s biggest iron ore mines. 2018. https://www.mining-technology.com/features/featurethe-worlds-11-biggest-iron-ore-mines-4180663/. Access 05/05/2019.
DWORKIN, R. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ENRÍQUEZ, M. A. Contradições do desenvolvimento e uso da CFEM em Canaã dos Carajás (PA). Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas. 2018.
EUROPEAN COMMISSION. The regulation explained. 2019. Disponível em: http://ec.europa.eu/trade/policy/in-focus/conflict-minerals-regulation/regulation-explained/. Acesso em: 02/05/2019.
GUDYNAS, E. Derechos de la Naturaleza: Ética biocéntrica y políticas ambientales. Lima: 2014.
IMF. Assessing sustainability. Washington: Policy Development and Review Department. 2002.
KP – KIMBERLEY PROCESS. What is the Kimberley Process? 2019. Disponível em: https://www.kimberleyprocess.com/. Acesso em: 02/05/2019.
KRYSIAK, F. C. J. Risk management as a tool for sustainability. Journal of Business Ethics, n. 85, Supplement 3, p. 483 – 492. 2009.
LA ROVERE, E. L. Instrumentos de planejamento e gestão ambiental para a Amazônia, cerrado e pantanal: demandas e propostas: metodologia de avaliação de impacto ambiental. Brasília : Ed. IBAMA, 2001.
LEITE, M. M. G. Territórios quilombolas e mineração: reflexões críticas sobre o direito à consulta e ao consentimento prévio das comunidades quilombolas nos processos de licenciamento ambiental. Revista de Direito da Cidade, v. 10, n. 4, p. 2106 – 2142. 2018.
MELLO, J. A. A. B. O princípio constitucional da sustentabilidade como princípio informador da gênese e controle de políticas públicas. Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Disponível em: https://www.tce.se.gov.br/mpc/publicacoes/artigo%20O%20PRINC%C3%8DPIO%20CONSTITUCIONAL%20DA%20SUSTENTABILIDADE%20COMO%20PRINC%C3%8DPIO%20INFORMADOR%20DA%20G%C3%8ANESE%20E%20CONTROLE%20DE%20POL%C3%8DTICAS%20P%C3%9ABLICAS.pdf. Acesso em: 02/05/2019.
MILARÉ, E. Direito do Ambiente: A gestão ambiental em foco. 6ª ed. Ed. Revista dos Tribunais. 2009.
MME – Ministério de Minas e Energia. Boletim Informativo do Setor Mineral 2019. 2019. Disponível em :http://www.mme.gov.br/documents/10584/2674215/Boletim+Informativo+do+Setor+Mineral+2019/e9ec9b19-17a8-46b5-bffb-5f520d244c6e?version=1.1. Acesso em: 20/03/2019.
MOFFAT, K.; ZHANG, A. The paths to social licence to operate: An integrative model explaining community acceptance of mining. Resources Policy, n. 39, p. 61-70. 2014.
MORAIS, F. S.; IVANOFF, F. A sustentabilidade como princípio jurídico no direito brasileiro. Revista Jurídica Direito e Paz, Ano XVIII, n. 35, p. 50 – 66. 2016.
PALHETA DA SILVA, J.; DA SILVA, C.; CHAGAS, C.; MEDEIROS, G. Geography and mining in Carajás/Pará (Northern Region of Brazil). Int. J. Geosci. 5, p. 1426 – 1434. 2014.
PALHETA, J. P.; SILVA, C. N.; MEDEIROS, G. N. Territórios com mineração na região sudeste do Pará - Norte do Brasil. Revista da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Geografia (Anpege). V. 11, n. 15, p. 281-308. 2015.
PHILLIPS, D. Samarco dam collapse: one year on from Brazil’s worst environmental disaster. The Guardian. 2016. Disponível em: https://www.theguardian.com/sustainablebusiness/2016/oct/15/samarco-dam-collapse-Brazil-worst-environmental-disaster-bhpbilliton-vale-mining. Acesso em 03/05/19.
RBA – REDE BRASIL ATUAL. Conselho de Direitos Humanos quer suspender projeto de mineração no Pará. 2017. Disponível em: https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2017/02/conselho-de-direitos-humanos-quer-supender-projeto-de-mineracao-na-regiao-de-belo-monte. Acesso em: 02/05/2019.
ROCHA, J. F. Breves Reflexões sobre Responsabilidade Coletiva e Finanças Públicas. In: Anuário Publicista da Escola de Direito da Universidade do Minho, Tomo I, ano 2012. Braga: Departamento de Ciências Jurídicas Públicas, Escola de Direito da Universidade do Minho. 2012.
SCAFF, F. F. Crédito público e sustentabilidade financeira. Revista Direito à Sustentabilidade – Unioeste, v. 01, n. 1, p. 34 – 47. 2014.
SOLOW, R. An almost practical step toward sustainability. Resources Policy, n. 3, v. 19, p. 162-172. 1993.
SOLOW, R. Sustainability: An economist’s perspective. Eighteenth J. Seward Johnson Lecture to the Marine Policy Center. Woods Hole, Massachusetts. June 14h. 1991.
STRONG, M. In: SACHS, I. Estratégias de Transição Para o Século XXI – Desenvolvimento e Meio Ambiente. São Paulo: Studio Nobel, Fundação do desenvolvimento administrativo. 1993.
THALER, R. H.; SUNSTEIN, C. R. Nudge: Improving Decisions about Health, Wealth, and Happiness. Yale University Press. 2008.
TIAINEN, H. Contemplating governance for social sustainability in mining in Greenland. Resources Policy, n. 49, p. 282 – 289. 2016.
USA – UNITED STATES OF AMERICA. Implementing the Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act. 2019. Disponível em: https://www.sec.gov/spotlight/dodd-frank.shtml. Acesso em: 02/05/2019.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados nesta revista são de propriedade dos autores, com direitos de primeira publicação para o periódico. Em virtude da aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, para fins educacionais e não-comerciais.