A competência para execução de multas aplicadas pelos Tribunais de Contas

Autores

  • Ismar dos Santos Viana Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
  • Fabricio Macedo Motta Universidade Federal de Goiás

Palavras-chave:

Multas, Tribunal de Contas, Execução, Controle externo, Administração pública

Resumo

Artigo discute a natureza das multas aplicadas pelos tribunais de contas a partir do voto proferido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes que abriu a divergência quanto a medidas de responsabilização-reparação e de responsabilização-sanção.  O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1003433-RJ (tema 642 de repercussão geral), aprovou a tese no sentido de que o "município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por tribunal de contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal". A aplicação de multas é uma condição de efetividade do exercício do Controle Externo da Administração Pública, figura como meio indispensável à aferição da correta e confiável quantificação de benefícios gerados com a estrutura estatal controladora, cuja manutenção cabe ao cidadão, real titular do poder e razão de existir desse aparato.

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Biografia do Autor

Ismar dos Santos Viana , Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

Mestre em Direito. Especialista em Direito Administrativo. Especialista em “Combate à corrupção: prevenção e repressão aos desvios de recursos públicos”. Especialista em Direito Educacional. Membro-fundador do Grupo de Pesquisa “Constitucionalismo, Cidadania e Concretização de Políticas Públicas” da Universidade Federal de Sergipe. Membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro. Auditor de Controle Externo. Advogado. Professor da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e de Pós-graduação da Escola Judicial do Estado de Sergipe.

Fabricio Macedo Motta, Universidade Federal de Goiás

Doutor em Direito do Estado (USP) e Mestre em Direito Administrativo (UFMG). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP-UFG). Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). Membro nato do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).

Referências

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Publicado

2022-01-07