A competência para execução de multas aplicadas pelos Tribunais de Contas
Palabras clave:
Multas, Tribunal de Contas, Execução, Controle externo, Administração públicaResumen
Artigo discute a natureza das multas aplicadas pelos tribunais de contas a partir do voto proferido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes que abriu a divergência quanto a medidas de responsabilização-reparação e de responsabilização-sanção. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1003433-RJ (tema 642 de repercussão geral), aprovou a tese no sentido de que o "município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por tribunal de contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal". A aplicação de multas é uma condição de efetividade do exercício do Controle Externo da Administração Pública, figura como meio indispensável à aferição da correta e confiável quantificação de benefícios gerados com a estrutura estatal controladora, cuja manutenção cabe ao cidadão, real titular do poder e razão de existir desse aparato.
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Citas
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