Acórdão nº 2599/2021 – TCU

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Resumo

Nesta edição, destaca-se o Acórdão nº 2599/2021 – TCU – Plenário, que analisou representação relativa a um pregão eletrônico, em sistema de registro de preços, para aquisição de mobiliário de escritório para diversas unidades do Exército Brasileiro, no valor total de R$ 33.299.265,00 (trinta e três milhões, duzentos e noventa e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais), e aplicou multa a Fiscais Administrativos, ao Chefe da Equipe de Planejamento da Contratação e ao ordenador de despesas, que, dentre outras irregularidades, desconsideraram, sem a devida motivação, o parecer da consultoria jurídica quanto ao critério de agrupamento do objeto licitado, prejudicando substancialmente a competitividade do certame.

Ressalta-se que, nesse particular, a licitação ocorreu em grandes lotes, formados por mobiliários com características bem distintas, ocasionando a limitação ou mitigação da ampla concorrência, com o impedimento da participação de licitantes competitivos do ramo.

A divisibilidade do objeto foi percebida pelo parecerista jurídico, que indicou expressamente a necessidade de divisão em itens. Contudo, o pregão ocorreu sem tal providência.   

O tema é relevante, pois o Plenário do Tribunal de Contas da União entendeu que os responsáveis agiram com culpa grave, consubstanciando erro grosseiro a conduta de, sem justificativas, desprezar o parecer jurídico.

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Referências

TCE. Controle Externo. Revista do Tribunal de Contas do Estado Den Goiás. Vol. 3 n. 5, janeiro/junho 2021.

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Publicado

2022-01-07