Jurisprudência inteiro teor
Acórdão no 4074/2020 – TCU – Plenário
Palavras-chave:
Pandemia, Auxílio financeiro, Controle externoResumo
Nesta edição, merece destaque a decisão do Tribunal de Contas da União – TCU acerca da natureza jurídica dos repasses federais, a título de auxílio financeiro, previstos na Lei Complementar no 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 – PFEC), e a título de apoio financeiro, fixados na Lei no 14.041/2020, todos relacionados ao combate dos efeitos da pandemia de COVID-19. O TCU, por meio do Acórdão no 4074/2020 – Plenário, decidiu que tais recursos têm natureza federal, atraindo a competência fiscalizatória e controladora para a União, conjuntamente com os órgãos de controle interno dos entes federativos beneficiários, quanto aos recursos aplicados nas ações e serviços de saúde, nos termos do art. 27 da Lei Complementar no 141/2012. Diante dessa decisão, os tribunais de contas estaduais e municipais não teriam competência para fiscalizar os bilhões de reais que ingressaram nos cofres públicos dos Estados e dos Municípios por meio dos fundos constitucionais de repartição de receitas, ordinariamente fiscalizados pelos próprios entes subnacionais.
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Referências
Revista Controle Externo v.2 n. 4 jul-dez 2020.
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