Contratos de gestão e os limites à despesa de pessoal

um posicionamento sobre o Acórdão nº 1187/2019 – TCU – Plenário

Autores

  • Maira Coutinho Ferreira Giroto Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

contratos de gestão. terceirização de serviços. gasto com pessoal. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resumo

Este estudo de caso teve por objeto o Acórdão nº 1187/2019 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que informou ao Senado Federal que, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria nº 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional, a remuneração do pessoal que exerce a atividade fim do ente público nas organizações sociais deve ser incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos com pessoal estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo específico deste estudo foi demonstrar que essa inclusão está amparada no § 1º do artigo 18 da citada lei, em razão das semelhanças entre os contratos de gestão e os contratos de terceirização de serviços, principalmente quanto ao aspecto da substituição de servidores e empregados públicos.

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Publicado

2022-01-07