A inviabilidade jurídica da decretação de calamidade financeira em relação à despesa pública com pessoal

Autores/as

  • Mario Augusto Silva Araújo UFRN

Palabras clave:

Calamidade financeira, Planejamento, Responsabilidade na gestão fiscal, Sustentabilidade orçamentário-financeira, Leis orçamentárias

Resumen

A calamidade financeira nos entes federados é algo que tem se tornado corriqueiro e neste ano de 2019, sete Estados-membros já aderiram à declaração daquele estado administrativo. Entretanto, demonstra o estudo do direito financeiro que a gestão fiscal deve levar em consideração o diálogo entre as leis orçamentárias porque proporcionam a sustentabilidade econômicofinanceira sob pena de responsabilização. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal são diretrizes que devem ser observadas constantemente pelo gestor, para que monitore em tempo real a qualidade do gasto público. Busca-se demonstrar que a decretação de calamidade financeira é ilegal porque vai de encontro ao contexto de situação de anomalia imprevista provocada por desastres, causando prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido, nos termos do Decreto Federal nº 7.257/2010.

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Publicado

2020-10-31