Controle, políticas públicas tributário-ambientais no Brasil e o ecodesenvolvimento:
(co)relações possíveis
Palabras clave:
Desenvolvimento; Gasto tributário; Avaliação de políticas públicas; Controle externo; Meio Ambiente.Resumen
Em diversos estados, a manutenção de atividades produtivas tem se deparado com a necessidade de investimentos, controle externo e políticas que garantam harmonia entre o binômio desenvolvimento e sustentabilidade, em especial quando há atividades industriais relevantes para o desenvolvimento socioeconômico. A exploração não consciente dos recursos naturais tem demandado ações e políticas voltadas à conservação ambiental e sua integração com os elos econômico e social. No Brasil, há estados que implementaram políticas públicas utilizando-se de critérios ecológicos na distribuição da arrecadação do ICMS, com base na necessidade ambiental, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de 1988. Por conseguinte, a legislação permite que parte da arrecadação deste tributo seja alocada conforme disposição dos estados. Assim os mesmos podem se utilizar de instrumentos de políticas públicas tributário-ambientais, como o ICMS Ecológico (ICMS-E), adotando o critério ecológico na restituição das receitas devidas aos municípios. Observando estados que já implementaram o ICMS-E, esta pesquisa teve por objetivo compreender as políticas públicas tributário ambientais, suas perspectivas no âmbito brasileiro e as possibilidades de incorporação dos princípios do ecodesenvolvimento em suas propostas. Os procedimentos de investigação (com abordagem qualitativa) contaram com técnica de coleta de dados dividida em três etapas: estudo bibliográfico e teórico para aprofundar os conceitos chave do ecodesenvolvimento, das políticas públicas e do ICMS-E; e levantamento documental para auxiliar na caracterização da implantação do ICMS-E. Como resultado observou-se que a concretização de ideias do ecodesenvolvimento pode se dar de várias formas, sendo algumas mais ou menos fiéis aos seus preceitos. Portanto, ainda que parcialmente, a política do ICMS-E vai ao encontro do ecodesenvolvimento, no sentido de utilizar-se de um instrumento tributário ambiental para a preservação e/ou conservação do meio ambiente e consequentemente fomentar o desenvolvimento econômico e social das regiões que o implementarem.
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