Controle, políticas públicas tributário-ambientais no Brasil e o ecodesenvolvimento:

(co)relações possíveis

Autores/as

  • Andreza da Cruz Unisul
  • Miguelangelo Gianezini UNESC e ISCAL
  • Kelly Gianezini Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Sílvio Parodi Oliveira Camilo Universidade do Extremo Sul Catarinense

Palabras clave:

Desenvolvimento; Gasto tributário; Avaliação de políticas públicas; Controle externo; Meio Ambiente.

Resumen

Em diversos estados, a manutenção de atividades produtivas tem se deparado com a necessidade de investimentos, controle externo e políticas que garantam harmonia entre o binômio desenvolvimento e sustentabilidade, em especial quando há atividades industriais relevantes para o desenvolvimento socioeconômico. A exploração não consciente dos recursos naturais tem demandado ações e políticas voltadas à conservação ambiental e sua integração com os elos econômico e social. No Brasil, há estados que implementaram políticas públicas utilizando-se de critérios ecológicos na distribuição da arrecadação do ICMS, com base na necessidade ambiental, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de 1988. Por conseguinte, a legislação permite que parte da arrecadação deste tributo seja alocada conforme disposição dos estados. Assim os mesmos podem se utilizar de instrumentos de políticas públicas tributário-ambientais, como o ICMS Ecológico (ICMS-E), adotando o critério ecológico na restituição das receitas devidas aos municípios. Observando estados que já implementaram o ICMS-E, esta pesquisa teve por objetivo compreender as políticas públicas tributário ambientais, suas perspectivas no âmbito brasileiro e as possibilidades de incorporação dos princípios do ecodesenvolvimento em suas propostas. Os procedimentos de investigação (com abordagem qualitativa) contaram com técnica de coleta de dados dividida em três etapas: estudo bibliográfico e teórico para aprofundar os conceitos chave do ecodesenvolvimento, das políticas públicas e do ICMS-E; e levantamento documental para auxiliar na caracterização da implantação do ICMS-E. Como resultado observou-se que a concretização de ideias do ecodesenvolvimento pode se dar de várias formas, sendo algumas mais ou menos fiéis aos seus preceitos. Portanto, ainda que parcialmente, a política do ICMS-E vai ao encontro do ecodesenvolvimento, no sentido de utilizar-se de um instrumento tributário ambiental para a preservação e/ou conservação do meio ambiente e consequentemente fomentar o desenvolvimento econômico e social das regiões que o implementarem.

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Biografía del autor/a

Andreza da Cruz, Unisul

Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico da Universidade do Extremo Sul Catarinense (PPGDS/UNESC). Professora de Direito Tributário, Direito Civil e Prática Jurídica na Unisul. Especialista em: Direito Civil, ênfase em Responsabilidade Civil e Contratos (Verbo Jurídico); Metodologia e Prática Interdisciplinar do Ensino (FUCAP); e Direito Tributário (IBET). Graduada em Direito (UNESC), Administração (ESUCRI) e Pedagogia (UDESC). Advogada no escritório Andreza da Cruz Advocacia.

Kelly Gianezini, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com estágio de doutoramento na University of California, Los Angeles (UCLA). Mestrado em Direito e Mestrado em Sociologia (UFRGS). Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico (PPGDS) e dos cursos de graduação em Direito e Administração da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC).

Sílvio Parodi Oliveira Camilo, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Doutor em Administração e Turismo com Pós-Doutorado em Ciências Contábeis pelo PPGC da UFSC. Mestre em Administração e Negócios, com ênfase em estratégia empresarial. Pós-Graduação em Finanças das Empresas. Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico (PPGDS) e do curso de graduação em Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Líder do Grupo de Pesquisa em Estratégia, Competitividade e Desenvolvimento (GEComD).

Citas

BARBIERI, J. C. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. 3.ed. atual e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2011. 328p.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_15.09.2015/art_158_.asp. Acesso em: 09 maio 2021.

BRASIL. Lei Complementar nº 102 de 2000. 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp102.htm. Acesso em: 09 maio 2020.

BRASIL. Lei Complementar nº 87 de 1996. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm. Acesso em: 09 maio 2020.

BRASIL. Lei Complementar nº 92 de 1997. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp92.htm. Acesso em: 09 maio 2020.

BRASIL. Lei Complementar nº 99 de 1999. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp99.htm. Acesso em: 09 maio 2020.

BRASIL. Lei n° 12.305 de 2010. 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 12 jan. 2020.

BRASIL. Lei nº 6.938 de 1981. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm. Acesso em: 17 abr. 2020.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conferência de Estocolmo. Disponível em: //http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:gSwRNiZh260J:www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/estocolmo.doc+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 09 maio 2020.

BRUNDTLAND, G. H. Our common future: the world commission on environment and development. Oxford: Oxford University Press, 1987. 138p.

CAMILO, S. P. O.; MAIA, A. G.; XAVIER, W. G. Implicações da responsabilidade social corporativa na estratégia organizacional: um ensaio teórico. Contribuciones a las Ciencias Sociales, v. 1, p. 1-14, 2016.

CEOLIN, A. C.; ALMEIDA, J. A. C. de; ALVES, M. do C. M. Portal da Transparência e o acesso à informação: um estudo do portal da transparência e o controle social em três municípios do estado de Pernambuco. Desenvolvimento Socioeconômico em Debate, v. 1, p. 42-59, 2016.

COSTA, N. G. RAULINO, A. R. S. Extrafiscalidade como instrumento de implementação das políticas públicas: ICMS ecológico e IVA social. Revista de Direto Tributário e Financeiro. Curitiba, v. 2, n. 2, p. 289-308, jul./dez. 2016.

FERREIRA, L. da C. A Questão ambiental: sustentabilidade e políticas públicas no Brasil. São Paulo: Boitempo Editorial, 1998. 154p.

FREY, K. Políticas púbicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Brasília, DF: IPEA, 2000. (Planejamento e Políticas Públicas, v. 21).

GERBER, J. C. ICMS-Ecológico: um instrumento econômico de apoio à sustentabilidade, 2004. 311f. Tese (Doutorado em Engenharia de Produção). Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. UFSC. Florianópolis, 2004.

GIANEZINI, K. et al. Políticas públicas: definições, processos e constructos no século XXI. Revista de Políticas Públicas. v. 21, n. 2, p. 1065-1084. 2017.

GIANEZINI, K. et al. Políticas públicas municipais: uma revisão na Plataforma Lattes. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Belo Horizonte, ano 2, n. 4, p. 31-47, jul./dez. 2020.

GIANEZINI, M. et al. A evolução de eventos sobre meio ambiente e seus reflexos na responsabilidade socioambiental das empresas: reflexões para a conscientização ambiental. Educação Ambiental em Ação, n. 39, Ano X. Março-Maio/2012.

GONÇALVES, J. P., GIANEZINI, M.; ESTEVAM, D. Políticas sociais habitacionais rurais no extremo sul de Santa Catarina. Revista de Políticas Públicas (UFMA). v. 22, n. 1, 2018.

ICMS ECOLÓGICO. Site Institucional. Disponível em: http://www.icmsecologico. org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=53&Itemid=60#up. Acesso em: 09 maio 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Informações das culturas permanentes e temporárias do Brasil. Disponível em: http://series estatisticas.ibge.gov.br/lista_tema.aspx? op=0&no=1. Acesso em: 12 jan. 2021.

JARDIM, E. M. F. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Noeses, 2013. 373p.

JATOBA, J. A coordenação entre as políticas fiscal e ambiental no Brasil: a perspectiva dos governos estaduais. Santiago do Chile: Cepal, 2005. 61p.

LASSWELL, H. D. Politics: Who Gets What, When, How. Cleveland, Meridian Books. 1965. 224p.

LOWI, T. Four Systems of Policy, Politics, and Choice. Public Administration Review, 32: 298-310. 1972.

LUKIC, M. R. A tributação no Brasil analisada a partir da abordagem cognitiva de políticas públicas. Revista Ética e Filosofia Política, v. 1, n. 17, p. 08-36, maio. 2012.

MACHADO, H. de B. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros, 2012. 562p.

MILARÉ, É. Direito do ambiente. 8 ed. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2013.

MOURA, A. S. de. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços socioambiental: incentivos institucionais e legislação ambiental no Brasil. Rev. Adm. Pública. Rio de Janeiro 49(1): 165-187, jan./fev. 2015.

OLIVEIRA, T. V. M. de. MURER, Y. C. O ICMS ecológico e a implementação de políticas públicas ambientais no Estado de Rondônia. Revista de Direito Público, Londrina, v. 5, n. 1, p. 185-216, abr. 2010.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – OCDE. Relatórios Econômicos da OCDE. Disponível em: http:// www.oecd.org/eco /surveys/Brasil-2015-resumo.pdf. Acesso em: 04 maio 2020.

PECCATIELLO, A. F. O. Políticas públicas ambientais no Brasil: da administração dos recursos naturais (1930) à criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000). Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 24, p. 71-82, jul./dez. 2011.

RAEDER, S. T. O Ciclo de políticas: uma abordagem integradora dos modelos de análises de políticas públicas. Perspectivas em Políticas Públicas, Belo Horizonte, v. VII, n. 13, p. 121-146, jan-jun. 2014.

SABATIER, P. A.; JENKINS-SMITH, H. (dir). Policy change and learning: na advocacy coalition approach. Boulder, CO: Westview Press, 1993. 290p.

SACHS, I. A terceira margem: em busca do ecodesenvolvimento. Ignacy Sachs; tradução de Rosa Freire d’Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras, 2009a. 392p.

SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável: ideias sustentáveis. Organização: Paula Yone Stroh. Rio de Janeiro: Garamond, 2009b. 96p.

SACHS, I. De volta à mão visível: os desafios da Segunda Cúpula da Terra no Rio de Janeiro. Estudos Avançados 26 (74), 2012.

SACHS, I. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008. 151p.

SACHS, I. Em busca de novas estratégias de desenvolvimento. Estud. av. [online]. 1995, v. 9, n. 25, pp. 29-63.

SACHS, I. Estratégias de transição para o século XXI – desenvolvimento e meio ambiente. São Paulo: Studio Nobel/Fundap, 1993. 103p.

SACHS, I. O problema da democracia econômica e social. Estudos Avançados 8(21), 1994. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v8n21/02.pdf. Acesso em: 05 maio 2020.

SARAIVA, E. Introdução à teoria política pública. In: SARAIVA, E.; FERNANDES, E. (Org.). Políticas Públicas. Brasília, DF: ENAP, 2006. v. 1. 26p.

SCAFF, F. F. TUPIASSU, L. V. da C. Tributação e políticas públicas: o ICMS ecológico. Verba Juris, ano 3, n. 3, jan./dez. 2004.

SECCHI, L. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. 2 ed. São Paulo: Cengage Lerning, 2015. 168p.

SOUZA, C. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, jul/dez 2006, p. 20-45.

THOMÉ DA SILVA, R. F. Manual de Direito Ambiental. Salvador: JusPodivm, 2015. 905p.

Publicado

2022-01-07