A continuidade normativa típica do artigo 11 da Lei 8.429/92 após as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021

Autores

  • Fabiana Lemes Zamalloa do Prado

Palavras-chave:

Corrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Administração pública, Improbidade administrativa

Resumo

Numa onda reativa contra os mecanismos de combate à corrupção, a Lei 14.230/2021 introduziu profundas alterações na LIA e em todo o sistema estruturado de responsabilização por improbidade administrativa construído em 1992, a partir da determinação constitucional contida no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O artigo analisa diferentes tipos de improbidade administrativa que constituem violações diretas aos direitos fundamentais, independentemente de caracterizar um ato de corrupção ou que favoreça a corrupção, que cause danos ao erário ou enriquecimento ilícito. Defende uma interpretação da Lei 14.230/2021 que privilegie a máxima efetividade de todas as normas do sistema de responsabilização por improbidade administrativa que impõe esse especial fim de agir desde que se integre aos tipos constantes da Lei 8.429/92.

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Biografia do Autor

Fabiana Lemes Zamalloa do Prado

Promotora de Justiça e Mestre em Direito pela UFG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Referências

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Publicado

2022-01-07