A inviabilidade jurídica da decretação de calamidade financeira em relação à despesa pública com pessoal

Autores

  • Mario Augusto Silva Araújo UFRN

Palavras-chave:

Calamidade financeira, Planejamento, Responsabilidade na gestão fiscal, Sustentabilidade orçamentário-financeira, Leis orçamentárias

Resumo

A calamidade financeira nos entes federados é algo que tem se tornado corriqueiro e neste ano de 2019, sete Estados-membros já aderiram à declaração daquele estado administrativo. Entretanto, demonstra o estudo do direito financeiro que a gestão fiscal deve levar em consideração o diálogo entre as leis orçamentárias porque proporcionam a sustentabilidade econômicofinanceira sob pena de responsabilização. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Responsabilidade Fiscal são diretrizes que devem ser observadas constantemente pelo gestor, para que monitore em tempo real a qualidade do gasto público. Busca-se demonstrar que a decretação de calamidade financeira é ilegal porque vai de encontro ao contexto de situação de anomalia imprevista provocada por desastres, causando prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido, nos termos do Decreto Federal nº 7.257/2010.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. 5. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2018.
AGUIAR, Afonso Gomes. Direito Financeiro. A Lei nº 4.320 comentada ao alcance de todos. 3. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008.
AGUIAR, Afonso Gomes. Tratado da Gestão Fiscal. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.
ARAÚJO, Mário Augusto Silva. Controle da Despesa Pública com Pessoal no âmbito da Função Executiva do Poder
Estadual. Dissertação (Mestrado Programa de Pós-graduação em Direito). Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal, 2017.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conceito de normas gerais no direito constitucional brasileiro. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, ano 13, n. 66, mar.-abr. 2011.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
CARVALHO, André de Castro; LOCHAGIN, Gabriel Loretto; SILVEIRA, Francisco Secaf. Orçamento Público. In: OLIVEIRA, Régis Fernandes de Oliveira et al. Lições de Direito Financeiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
CONTI, José Mauricio. Gastos das universidades geram polêmica e acirram debate sobre recursos da educação. Jota, 16.05.2019. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/gastos-das-universidades-geram-polemica-e-acirram-debate-sobre-recursos-da-educacao-16052019. Acesso em: 17 maio 2019.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. A função administrativa. Revista Eletrônica de Direito do Estado. Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 12 out.-nov.-dez. 2007.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Estrutura e Motivação do Ato Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos do Direito. Direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.
HESSE, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional. Textos selecionados e traduzidos por Carlos dos Santos Almeida, Gilmar Ferreira Mendes e Inocêncio Mártires Coelho. São Paulo: Saraiva, 2009.
PASSEROTTI, Denis Camargo. O orçamento como instrumento de intervenção no domínio econômico. São Paulo: Editora Blucher, 2017.
JUCÁ, Francisco Pedro. Finanças Públicas e Democracia. São Paulo: Editora Atlas, 2013.
TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário. Volume V. O Orçamento na Constituição. 3. ed. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2008.

Downloads

Publicado

2020-10-31