A delegação de competência em cascata do ordenador de despesa e a responsabilidade administrativa pelas contas de gestão perante o Tribunal de Contas
Palavras-chave:
Delegação de competência; Ordenador de Despesa; Responsabilidade; Culpa; Tribunal de Contas.Resumo
Este artigo investigou o fenômeno da delegação de competência administrativa em cascata e a delimitação da responsabilidade da autoridade delegante e dos agentes delegados perante o Tribunal de Contas. Primeiramente, explanou-se sobre o conceito de ordenador de despesa e a sua diferenciação em relação aos conceitos de autoridade responsável e gestor fiscal, assim como se apresentou os tipos de ordenadores de despesas, com base em Kops (1962) e Mileski (2003). Após, pesquisou-se os limites da delegação de competência no atual sistema jurídico brasileiro e o fenômeno da delegação em cascata, com arrimo em Pondé (1980). Por fim, analisou-se a responsabilidade administrativa perante as delegações de competência, conforme julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de alguns Tribunais de Contas dos Estados (TCE’s), concluindo pela possibilidade de responsabilizar solidariamente o agente delegado e a autoridade delegante, caso haja comprovação de culpa in vigilando ou culpa in legendo.
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