Cidadania e planejamento orçamentário na proteção do meio ambiente
DOI:
https://doi.org/10.58899/TCE-GO.v3i6-art07Palavras-chave:
Meio ambiente, Ética ambiental, Cidadania ampla, Direito Financeiro, Planejamento orçamentárioResumo
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental das presentes e futuras gerações. Sua implementação passa por contextos históricos de diferentes fases, desde uma escassez normativa até a atual fase holística, na qual se busca tutelar osdireitos da natureza de maneira sistêmica. No Brasil, essa exigência de proteção eclode com a Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981, sendo posteriormente consolidada pela Constituição Federal de 1988. E é na instituição dessa proteçãosistêmica que nasce a necessidade de um desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento decorre de um panorama multidimensional, que permeia algumas perspectivas, dentre elas a socioambiental. A sustentabilidade, em seu conceito amplo,passa a abranger diferentes concepções, como as sociais, ambientais, políticas, dentre outras, assumindo papel relevante na tutelaambiental, passando-se a exigir a instituição de um padrão comportamental ético cuja efetivação pode ocorrer pela educação ambiental e participação da sociedade de modo ativo. Mas para uma implementação dessas políticas, é necessário previsão orçamentária pelo Estado. É no segmento financeiro estatal que se estipula e se verifica o planejamento orçamentário da Administração Pública, necessário para instituição de metas, diretrizes e objetivos do gasto público como um todo, abrangendo a proteção do meio ambiente. A partir de uma análise jurídica dogmática – buscou-se tentar compreender qual é a possívelrelação entre o exercício de cidadania e o planejamento orçamentário público e sua relevância na proteção do meio ambiente.
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