Orçamento público ambiental: funções econômicas, estrutura e riscos

Autores

  • Caio Gama Mascarenhas Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.58899/TCE-GO.v3i6-art02

Palavras-chave:

Administração Pública, Fundo Amazônia, Fundo clima, ICMS Ecológico, Governança pública

Resumo

O objetivo deste texto é fazer uma breve reflexão sobre a proteção do meio ambiente por meio do orçamento público. Notadamente, o método de abordagem das normas de finanças públicas voltadas à proteção do meio ambiente será a análise de algumas atividades financeiras do estado durante o ciclo orçamentário. Seguindo essa lógica, as seguintes questões serão enfrentadas: o que geralmente é discutido sobre as finanças públicas ambientais no momento que antecede a sanção presidencial da lei orçamentária? Quais são as receitas públicas ambientais? Que técnicas financeiras são utilizadas para os gastos públicos ambientais? Como são realizadas as despesas? Por último, por que as políticas públicas ambientais são inefetivas? Em relação ao último problema de pesquisa, o trabalho tratou brevemente de três hipóteses que explicariam a inefetividade das políticas de gestão ambiental: problemas de governança pública, captura do regulador e preterição da agenda ambiental. A pesquisa é teórica, com amparo na análise documental e do método dedutivo.Administração publica

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Caio Gama Mascarenhas, Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2020). Extensão universitária pela Universitat Innsbruck, em Innsbruck na Áustria (2020). Integrante do grupo de pesquisa Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. Procurador do Estado do Mato Grosso do Sul.

Referências

ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

ARRETCHE, Marta. Tendências no estudo sobre avaliação de políticas públicas. Terceiro Milênio: Revista Crítica de Sociologia e Política, Ano 1, nº 01, Julho a Dezembro/2013.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

BARBOSA, Vanessa. Noruega suspende repasse de mais de R$ 130 milhões ao Fundo Amazônia

Revista Exame 15/08/2019 15:17. Disponível em: https://exame.com/brasil/noruega-suspende-repasse-de-mais-de-r-130-milhoes-ao-fundo-amazonia/. Acesso em: 30/05/2022.

BRANT, Danielle; WATANABE, Phillippe. Sob Bolsonaro, multas ambientais caem 34% para menor nível em 24 anos. UOL, 09/03/2020. Disponível em: www1.folha.uol.com.br/ambiente/2020/03/sob-bolsonaro-multas-ambientais-caem-34-para-menor-nivel-em-24-anos.shtml. Acesso em 29/05/2022.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 577/2015. Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa. Sessão de 18.3.2015.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2147/2018. Rel. Min. Vital do Rêgo. Sessão de 12.9.2018.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório sobre as contas do Presidente da República. Exercício 2019. Rel. Min. Bruno Dantas. Brasília: TCU, 2019.

BRASIL. Ministério da Economia. Manual Técnico de Orçamento. 14ª versão. Secretaria de Orçamento Federal: Brasília, 2022.

CAVALCANTE, Denise L. Direito tributário e meio ambiente. In PHILIPPI Júnior, A.; FREITAS, Vladimir Passos de; SPINOLA, A. L. S. (Orgs.) Direito Ambiental e sustentabilidade. 1. ed. Barueri: Manole, 2015.

CICLO ORÇAMENTÁRIO. In: Glossário de termos orçamentários. Portal do Senado Federal. Brasília, DF, [2022]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/congresso/legislacao-e-publicacoes/glossario- orcamentario/-/orcamentario/termo/ciclo_orcamentario. Acesso em: 25 mai. 2022.

CONTI, José Maurício. Federalismo fiscal e fundos de participação. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

CONTI, José Maurício. O planejamento orçamentário da Administração Pública no Brasil. 1. ed. – São Paulo: Blucher Open Access, 2020.

CONTI, José Mauricio. A autonomia financeira do poder judiciário. 2ª. ed. São Paulo: Blucher, 2019.

GIACOMONI, James. Orçamento público. 15. ed, ampliada, revista e atualizada - São Paulo: Atlas, 2010.

HORVATH, Estevão. O orçamento no Século XXI: tendências e expectativas. 2014. 490 f. Tese (titularidade em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.

HORVATH, Estevão. Poder Executivo e Orçamento Público. In: Crise dos Poderes da República: judiciário, legislativo e executivo. George Salomão Leite, Lenio Streck, Nelson Nery Junior (coordenadores). - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

LAFER, Celso. O planejamento no Brasil – observações sobre o plano de metas (1956- 1961). In: MINDLIN, Betty et al. (org.). Planejamento no Brasil. 5. ed., 2ª reimpr. São Paulo: Perspectiva, 2003.

LAFFONT, Jean-Jacques; TIROLE, Jean. The Politics of Government Decision-Making: A Theory of Regulatory Capture. The Quarterly Journal of Economics, Vol. 106, No. 4, pp. 1089-1127, Nov., 1991.

MASCARENHAS, Caio Gama; RIBAS, Lídia Maria. Transferências intergovernamentais de desempenho ou resultado: o federalismo fiscal da Nova Administração Pública. Revista de Direito Administrativo, v. 280, n. 1, p. 89–119-89– 119, 2021.

MASCARENHAS, Caio Gama. Emenda Constitucional 108/2020 e as novas técnicas de financiamento: controle financeiro de resultado e direito à educação. Revista eletrônica da PGE-RJ, v. 5, n. 1, 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Manual Técnico de Orçamento. Superintendência de Orçamento - SUORC: Campo Grande, 2022.

MEIRELLES, Hely Lopes. Finanças municipais. Editora Revista dos Tribunais, 1979.

MORTARI, Ana Lucia. ICMS Ecológico: desafio da tributação ambiental. Direito do Estado em debate - Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, v. 6, p. 135-173, 2015.

MUSGRAVE, Richard A. Public finance, now and then. Public Finance Analysis, n. H. 1, p. 1-13, 1983.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. 1998. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Coimbra, Coimbra. 1998.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2014.

PERRINGS, Charles; KINZIG, Ann Patricia. Conservation: economics, science, and policy. New York : Oxford University Press, 2021.

SAMPAIO, Manoel Serrão Borges de. A contribuição dos fundos públicos para o financiamento ambiental: o caso FNMA. Brasília, 2006.

SAUER, Sérgio; LEITE, Acacio Zuniga; TUBINO, Nilton Luís Godoy. Agenda política da terra no governo Bolsonaro. Revista da ANPEGE, v. 16, n. 29, p. 285-318, 2020.

SCAFF, Fernando Facury. Royaíties do Petróleo, minério e energia. São Paulo: RT, 2014.

SCAFF, Fernando Facury. Royalties do petróleo, minério e energia: aspectos constitucionais, financeiros e tributários. São Paulo: RT, 2014.

SEI, IISD, ODI, E3G, and UNEP. (2021). The Production Gap Report 2021. Avaiable at: http://productiongap.org/2021report. Acesso em: 30/05/2022.

SOUSA FRANCO, António Luciano de. Finanças públicas e direito financeiro. Coimbra: Almedina, 2003.

STIGLITZ, Joseph E.; ROSENGARD, Jay K. Economics of the public sector: Fourth international student edition. WW Norton & Company, 2015.

TERRA. Entenda a polêmica envolvendo Bolsonaro e o Inpe Terra 06/08.2019. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/entenda-a-polemica-envolvendo-bolsonaro-e-o-inpe,f7e27aa4a276cd32e59978704d2794194z00o4g1.html

?

Downloads

Publicado

2023-04-08