Controle, políticas públicas tributário-ambientais no Brasil e o ecodesenvolvimento:

(co)relações possíveis

Autores

  • Andreza da Cruz Unisul
  • Miguelangelo Gianezini UNESC e ISCAL
  • Kelly Gianezini Universidade do Extremo Sul Catarinense
  • Sílvio Parodi Oliveira Camilo Universidade do Extremo Sul Catarinense

Palavras-chave:

Desenvolvimento; Gasto tributário; Avaliação de políticas públicas; Controle externo; Meio Ambiente.

Resumo

Em diversos estados, a manutenção de atividades produtivas tem se deparado com a necessidade de investimentos, controle externo e políticas que garantam harmonia entre o binômio desenvolvimento e sustentabilidade, em especial quando há atividades industriais relevantes para o desenvolvimento socioeconômico. A exploração não consciente dos recursos naturais tem demandado ações e políticas voltadas à conservação ambiental e sua integração com os elos econômico e social. No Brasil, há estados que implementaram políticas públicas utilizando-se de critérios ecológicos na distribuição da arrecadação do ICMS, com base na necessidade ambiental, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de 1988. Por conseguinte, a legislação permite que parte da arrecadação deste tributo seja alocada conforme disposição dos estados. Assim os mesmos podem se utilizar de instrumentos de políticas públicas tributário-ambientais, como o ICMS Ecológico (ICMS-E), adotando o critério ecológico na restituição das receitas devidas aos municípios. Observando estados que já implementaram o ICMS-E, esta pesquisa teve por objetivo compreender as políticas públicas tributário ambientais, suas perspectivas no âmbito brasileiro e as possibilidades de incorporação dos princípios do ecodesenvolvimento em suas propostas. Os procedimentos de investigação (com abordagem qualitativa) contaram com técnica de coleta de dados dividida em três etapas: estudo bibliográfico e teórico para aprofundar os conceitos chave do ecodesenvolvimento, das políticas públicas e do ICMS-E; e levantamento documental para auxiliar na caracterização da implantação do ICMS-E. Como resultado observou-se que a concretização de ideias do ecodesenvolvimento pode se dar de várias formas, sendo algumas mais ou menos fiéis aos seus preceitos. Portanto, ainda que parcialmente, a política do ICMS-E vai ao encontro do ecodesenvolvimento, no sentido de utilizar-se de um instrumento tributário ambiental para a preservação e/ou conservação do meio ambiente e consequentemente fomentar o desenvolvimento econômico e social das regiões que o implementarem.

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Biografia do Autor

Andreza da Cruz, Unisul

Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico da Universidade do Extremo Sul Catarinense (PPGDS/UNESC). Professora de Direito Tributário, Direito Civil e Prática Jurídica na Unisul. Especialista em: Direito Civil, ênfase em Responsabilidade Civil e Contratos (Verbo Jurídico); Metodologia e Prática Interdisciplinar do Ensino (FUCAP); e Direito Tributário (IBET). Graduada em Direito (UNESC), Administração (ESUCRI) e Pedagogia (UDESC). Advogada no escritório Andreza da Cruz Advocacia.

Kelly Gianezini, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Doutora em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com estágio de doutoramento na University of California, Los Angeles (UCLA). Mestrado em Direito e Mestrado em Sociologia (UFRGS). Docente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico (PPGDS) e dos cursos de graduação em Direito e Administração da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC).

Sílvio Parodi Oliveira Camilo, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Doutor em Administração e Turismo com Pós-Doutorado em Ciências Contábeis pelo PPGC da UFSC. Mestre em Administração e Negócios, com ênfase em estratégia empresarial. Pós-Graduação em Finanças das Empresas. Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico (PPGDS) e do curso de graduação em Ciências Contábeis da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Líder do Grupo de Pesquisa em Estratégia, Competitividade e Desenvolvimento (GEComD).

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Publicado

2022-01-07