A função jurisdicional do Tribunal de Contas e o princípio da deferência técnico-administrativa

Autores

  • Vivianne Alves Bragança Brandão Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Palavras-chave:

Corte de Contas. Atividade jurisdicional. Limites ao controle judicial. Deferência às decisões técnicas

Resumo

O escopo do presente artigo consiste na apresentação da função jurisdicional do Tribunal de Contas e a aplicação do princípio da deferência técnico-administrativa como limite à ingerência do Poder Judiciário nas decisões técnicas proferidas pelas Cortes de Contas. Objetiva-se demonstrar que o Tribunal de Contas está apto, diante do seu quadro de pessoal e da função constitucional que desempenha, a tomar decisões complexas e multidisciplinares, pautando-se em aspectos essencialmente técnicos. Nesse sentido, deve o Poder Judiciário guardar deferência às decisões proferidas pelas Cortes de Contas, devido a sua maior expertise técnica. Isso significa que, somente um julgamento eivado de vícios, ferindo princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa, pode ensejar a correta intervenção do Poder Judiciário.

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Publicado

2019-09-16